CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 178 - Constituição Federal / 1988

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DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

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I - a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre; ALTERADO
Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 178

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Petições comentadas sobre Artigo 178

Petição comentada (+7)

Danos Morais - Atraso em voo  - Aplicação do CDC - Pacto de Varsóvia

Atenção ao recente posicionamento do STJ: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE CARGA. INCIDÊNCIA DO CDC. JULGAMENTO DO RE N. 636.331/RJ PELO STF. PREVALÊNCIA DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E DE MONTREAL. INDENIZAÇÃO TARIFADA ACOLHIDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015 (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). DECISÃO REFORMADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário n. 636.331/RJ, no regime da repercussão geral, fixou a seguinte tese: "Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor." Acórdão reformado, em juízo de retratação (art. 1.040, II, do CPC/2015). 2. Acórdão submetido ao juízo de retratação previsto no art. 1.040, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973), para se afastar a incidência do CDC.(...) (STJ - REsp: 218528 SP 1999/0050664-2, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 21/06/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2018)
Petição comentada (+36)

Danos Morais - Perda de Bagagem em Voo - Viagem a trabalho - CDC às Companhias Estrangeiras - Convenção de Varsóvia e Montreal

Posicionamento do STF: Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Extravio de bagagem. Dano material. Limitação. Antinomia. Convenção de Varsóvia. Código de Defesa do Consumidor. 3. Julgamento de mérito. É aplicável o limite indenizatório estabelecido na Convenção de Varsóvia e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil, em relação às condenações por dano material decorrente de extravio de bagagem, em voos internacionais. 5. Repercussão geral. Tema 210. Fixação da tese: "Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor". 6. Caso concreto. Acórdão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Indenização superior ao limite previsto no art. 22 da Convenção de Varsóvia, com as modificações efetuadas pelos acordos internacionais posteriores. Decisão recorrida reformada, para reduzir o valor da condenação por danos materiais, limitando-o ao patamar estabelecido na legislação internacional. 7. Recurso a que se dá provimento. (Tema 210 - RE 636331, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe-257 DJE 13-11-2017)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 178


Súmulas e OJs que citam Artigo 178

LeiCF   Art.art-178  

STF Tema nº 1417 do STF


TEMA
Tema 1417: Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 178, da Constituição Federal, se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1417, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 23/08/2025)
Tema
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STF Tema nº 1366 do STF


TEMA
Tema 1366: Responsabilidade por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz do art. 178, da Constituição Federal, se a pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal.

Tese: 1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o afastamento da limitação à pretensão indenizatória quando a transportadora tem conhecimento do valor da carga ou age com dolo ou culpa grave.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1366, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 04/02/2025, publicado em 04/02/2025)
04/02/2025 • Tema
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STF Tema nº 1240 do STF


TEMA
Tema 1240: Conflito entre o Código de Defesa do Consumidor e a Convenção de Varsóvia, no que diz com a reparação por dano moral decorrente da má prestação de serviço de transporte aéreo internacional.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 178 da Constituição Federal, se os tratados internacionais subscritos pelo Brasil, em especial a Convenção de Varsóvia e suas alterações posteriores, prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor, de modo a balizar a responsabilidade das empresas de transporte aéreo internacional relativamente à reparação de dano extrapatrimonial, na hipótese de atraso ou cancelamento de voo e de extravio de bagagem, seja ele temporário ou não, considerando o que decidido no Tema 210 da repercussão geral.

Tese: Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1240, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 16/12/2022, publicado em 16/12/2022)
16/12/2022 • Tema
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 178

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DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (Capítulos neste Título) :